Entidades brasileiras alertam ONU e OEA sobre necessidade de revogação da Emenda Constitucional nº 95

Efeitos da medida foram drásticos no financiamento de políticas sociais, como saúde, educação, habitação, segurança alimentar e assistência social e se agravaram com a pandemia da Covid-19
A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como Teto de Gastos, causou efeitos drásticos no financiamento de políticas sociais, principalmente nas áreas da saúde, educação, habitação, segurança alimentar e assistência social, agravados pela pandemia da Covid-19. Este foi o tom de um comunicado enviado no último dia 16/04 por um conjunto de 43 entidades da sociedade civil a cinco relatores(as) especiais do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a comissionados(as) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O documento alerta para os riscos da manutenção em vigor da EC 95 e pede que os relatores(as) e comissionados(as) recomendem ao Brasil a sua revogação. A medida congelou os investimentos em áreas sociais por 20 anos no país e, nos últimos quatro anos, tem contribuído para o aumento da pobreza, a pobreza extrema e o agravamento das desigualdades. Seu impacto, diz o texto, comprovadamente já ameaça o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), acordados em 2015 pelos 193 Estados-membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil.
Somente na área da saúde, desde a implementação da EC 95, deixaram de ser investidos cerca de R$ 30 bilhões. Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por exemplo, apontam que, entre 2007 e 2019, houve uma redução de oferta de 49 mil leitos de UTI no país, o que afeta diretamente as estratégias de enfrentamento da Covid-19.
As organizações, fóruns, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmica também solicitaram aos organismos internacionais e às relatorias que exijam informações do governo brasileiro sobre o investimento público em saúde para controle da pandemia, a disponibilidade de recursos e os dados desagregados sobre pessoas afetadas pela doença, incluindo variáveis de raça, cor, gênero, renda, idade e localização geográfica.
Pediram, ainda, a emissão de um comunicado público à imprensa sobre a situação, recomendando ao governo brasileiro a adoção de políticas públicas abrangentes voltadas especificamente para a população em extrema pobreza, garantindo que ninguém fique para trás.
Com a revogação, as entidades esperam a recuperação imediata do financiamento da saúde, o restabelecimento do financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação e o restabelecimento do financiamento das ações de assistência social e segurança alimentar, seja por meio de créditos suplementares, realocação de recursos ou adoção de créditos extraordinários em 2020 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, nos termos dos artigos 6, 198, 203 e 212 da Constituição Federal.
“Enfrentar o Covid-19 e suas consequências exige, além da óbvia necessidade de recompor o financiamento das políticas de saúde, que toda a estrutura constitucional de proteção social seja e continue sendo fortalecida, uma vez que a desigualdade também é um fator de agravamento do impacto da doença e, por sua vez, impede o acesso aos direitos constitucionais básicos”, diz o documento.
Signatários – Entre as 43 entidades que assinam o comunicado está o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) e 11 de seus membros: Ação Educativa; Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Fundação Grupo Esquel Brasil; Geledés Instituto da Mulher Negra; Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero; Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH): Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc); Oxfam Brasil; Parceria Brasileira contra a Tuberculose (Stop TB Brasil); e Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids (RNP+ Brasil).
Esta iniciativa se soma a outras da sociedade civil, que tem atuado em diversas esferas para produzir evidências sobre os efeitos danosos da EC 95, como a petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão imediata da medida em caráter emergencial diante da pandemia da Covid-19. O STF aprecia, por meio da relatora ministra Rosa Weber, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre a EC 95/2016.
Leia aqui o documento na íntegra (em inglês).
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É muito importante esses direcionamentos,no meu país Brasil, chegar no público alvo,inclusão social é já temos muita gente abaixo da lunga da pobreza, as entidades são parceria fundamentais na gestão de tudo isso,obrigada um abraço, Maria/Maceió /Al
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