Ministério Público Federal afirma que monitoramento de ONGs é inconstitucional
Órgão diz que o artigo 5º da Constituição veda a interferência estatal no funcionamento dessas instituições e sugere ação de inconstitucionalidade
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Mudanças, que constam na MP 870/2019, vão de encontro ao ODS 2: Fome zero e agricultura sustentável
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