Ministros do STJ decidem que mulheres trans também devem ser protegidas pela Lei Maria da Penha

Uma importante conquista!!! Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) valida a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans. A decisão unânime, tomada na última terça-feira (5) deve orientar instâncias inferiores na análise de casos semelhantes.
A Sexta Turma do STJ considerou o Art. 2º da Lei Mª da Penha, que protege as vítimas de violência doméstica: “Toda mulher goza dos direitos fundamentais, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Na Agenda 2030, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, afirmou que os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisaram denúncia de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo pai e entenderam que a Lei só poderia ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino, levando-se em conta apenas o aspecto biológico.
O ministro admitiu que a discussão ainda está rodeada de “uma certa transfobia” e ressaltou que nossa cultura patriarcal e misógina se reflete em índices de assassinatos de transexuais e travestis. Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) há 13 anos, o Brasil registra o maior número de crimes contra pessoas trans no mundo. Os dados tornam a decisão do STJ ainda mais importante.
Mas a caminhada continua. O GT Agenda 2030 dá as mãos a essas pessoas. Contra discursos de ódio e qualquer tipo de violência. Pelo direito a cidadania, igualdade, justiça social. Não existe outra trajetória para alcançarmos os ODS que não seja a da garantia dos direitos básicos.