Projeto de lei em tramitação na Câmara institui Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

Proposta foi protocolada no dia 8 de abril e encaminhada para apreciação às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Você sabia que o Brasil pode ter uma Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável? Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.308/2021, de autoria do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Congresso Nacional.

A proposta foi protocolada no dia 8 de abril e encaminhada para apreciação às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No momento, o PL está na CMADS aguardando o parecer da relatora da matéria, deputada Carla Zambelli (PSL-SP). O prazo para emendas ao PL nesta Comissão é de cinco sessões a partir de 27/05/2021.

De acordo com a proposta, a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável deverá ser observada pela União, Estados, municípios e Distrito Federal. O poder público deverá adotar os objetivos e metas desta Agenda na elaboração de planos, programas e políticas. Entre os objetivos da nova política estão o reconhecimento do papel estratégico do planejamento nas políticas ambientais, sociais, urbanas, econômicas, culturais e da saúde; a integração e participação dos atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030; e o cadastramento e monitoramento de desempenho dos objetivos e metas da Agenda 2030.

Ao poder público, competirá, entre outras coisas: elaborar planos de ação para implementação da Agenda 2030; propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS; e promover a articulação entre órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nas diferentes esferas.

Em seu Art. 5º, o PL determina que o poder público, nos diferentes níveis da Federação, deverá publicar anualmente relatório de acompanhamento da implementação da Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. No Art. 6º, fica estipulado que a não adoção de medidas necessárias à promoção e implantação da nova política pelo poder público pode ser caracterizada como improbidade administrativa.

“A Agenda 2030 é um importante plano de ação que possui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas que irão auxiliar o nossos país a garantir um desenvolvimento sustentável em conformidade com o fundamento da dignidade da pessoa humana e o princípio ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ambos presentes na nossa Carta Magna”, argumenta o deputado Nilto Tatto na justificativa do PL. Segundo ele, “é papel deste Parlamento mostrar ao mundo que nosso país se preocupa em construir um país mais justo, menos desigual e que promova o desenvolvimento sustentável”.

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) atuou fortemente na criação da Frente Parlamentar dos ODS em 2016 e em sua recriação em 2019. Na atual legislatura, o GT está representado nessa Frente por meio das organizações ACT Promoção da Saúde, Gestos Soropositividade Comunicação e Gênero, Instituto Brasileiro Democracia e Sustentabilidade (IDS) e Parceria Brasileira contra a Tuberculose (Stop TB Brasil), que fazem parte do conselho consultivo da Frente e articularam a criação desse projeto de lei.

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 1.308/2021

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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