O Brasil vai cumprir as metas da Agenda 2030?

Artigo de Gabriela S. Müller, Giúlia de Oliveira Aguiar e Isabelle da Silva dos Santos, publicado originalmente no blog do Engajamundo em 4 de dezembro de 2020
Uma análise sobre aborto, violência obstétrica e o direito das mulheres aos seus corpos na sociedade brasileira
Por Gabriela S. Müller, Giúlia de Oliveira Aguiar e Isabelle da Silva dos Santos
“Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida” – Simone de Beauvoir
O último ano foi marcado por grandes polêmicas no cenário político. Você sabe como isso impacta o Brasil no alcance da Agenda 2030? Nesse contexto, é fundamental nos atentarmos à dimensão de gênero no cumprimento das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para mais este dia de ação da campanha Raízes: Por nós, nossas ancestrais e nossas descendentes: Lutamos!, o GT de Gênero entrou em parceria com o GT ODS para questionar se estamos andando em direção ao pleno direito das mulheres aos seus próprios corpos. Afinal, quem decide sobre nossos corpos? Temos direitos sobre nós mesmas? Estamos avançando? A seguir vamos analisar essas perguntas com relação aos temas aborto e violência obstétrica.
PRIMEIRO DE TUDO: ONDE SE LOCALIZAM AS QUESTÕES DE GÊNERO NA AGENDA 2030?
A abordagem de questões envolvendo saúde e igualdade de gênero na Agenda 2030 deve-se à sua importância para o desenvolvimento sustentável, fato reconhecido globalmente e expresso no preâmbulo do documento: trata-se de uma “jornada coletiva” em que “ninguém será deixado para trás”. Nesse sentido, o acesso das mulheres ao aborto seguro e legal é tão relevante para a igualdade de gênero quanto o acesso à educação, emprego, alimentação adequada e moradia
Os ODS considerados para análise são o 3 (Saúde e Bem Estar) e o 5 (Igualdade de Gênero). Entre suas principais diretrizes estão a redução da taxa de mortalidade materna global para menos de 70 por 100.000 nascidos vivos; a garantia do acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva; a adoção de políticas sólidas e legislação executável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis. Apesar do recorte temático, é importante lembrar que, conforme a ONU, a igualdade de gênero permeia todos os ODS e nenhum deles será atingido se metade da população permanecer com condições desfavoráveis de existência. E que, além disso, todos os ODS se relacionam direta ou indiretamente entre si.
ENTÃO AGORA JÁ PODEMOS FALAR SOBRE ABORTO, NÉ?
Nos últimos 20 anos, organismos internacionais de direitos humanos e especialistas têm afirmado os direitos das mulheres à vida e à saúde, demandando o fim do aborto inseguro – e as mortes e lesões resultantes – em locais onde o aborto é crime. Tal mudança de paradigma foi fortemente impulsionada pela Plataforma de Ação de Pequim, que solicitou a revisão das leis punitivas de aborto. Como resultado muitos países criaram leis e políticas de liberalização do aborto. A América Latina, entretanto, tem caminhado na direção contrária e o Brasil é um dos maiores exemplos disso.
A força de setores fundamentalistas e religiosos no país ameaça o cumprimento da lei, que compreende o aborto em três casos: risco de vida da pessoa gestante, violência sexual e fetos anencéfalos. O caso recente da menina de 10 anos no Espírito Santo demonstra o impacto das barreiras sociais e institucionais à garantia desse direito fundamental. Outro agravante é o desconhecimento entre os próprios profissionais da saúde, que leva à prática de coerção social para impedir a interrupção voluntária da gravidez. Segundo um mapeamento realizado pela ONG Artigo 19, dos 176 hospitais que realizam o procedimento, apenas 76 confirmaram, de fato, realizar o aborto nos casos previstos por lei.
Nesse contexto, é preciso enfatizar ainda o papel da desigualdade social no estabelecimento de um paralelo entre criminalização do aborto e criminalização da pobreza. Apesar de o aborto nunca ter deixado de existir clandestinamente, as condições nas quais o procedimento é realizado – mesmo na ilegalidade – são determinadas, sobretudo, pela posição socioeconômica da pessoa em questão. Além de recorrer a procedimentos arriscados, as pessoas mais pobres evitam procurar tratamento para complicações devido ao medo de hostilização pelos agentes de saúde e punição.
Infelizmente, a pobreza no Brasil também tem cor. O IBGE aponta que 63% das casas chefiadas por mulheres negras estão abaixo da linha da pobreza, sendo elas as que mais morrem por aborto inseguro no país. De acordo com Michelle Oberman, pesquisadora da temática na Universidade de Santa Clara, a criminalização do aborto não contribui para quedas das taxas, mas tem como consequência última a amplificação do genocídio da juventude negra.

MAS E A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?
Ao contrário do que se possa imaginar, a escolha da maternidade também é acompanhada por inúmeras violências. A principal delas é a obstétrica, alvo de amplas discussões desde o início dos anos 2000. A Rede Global de Mulheres para Direitos Reprodutivos (The Women’s Global Network for Reproductive Rights), em 2015, trouxe uma definição que traduz a violência obstétrica como atos de violência institucional, física ou psicológica, – negligência médica, condutas excessivas ou insuficientes, omissão de informação, não permissão de acompanhante, entre outros – que podem ocorrer durante a gravidez, parto e/ou pós-parto, desrespeitando seus corpos e vontades. Uma forma comum de violência obstétrica e amplamente disseminada no Brasil é a indução ao parto cesariano sem indicação médica ou manifestação de desejo pela pessoa gestante. Isso se reflete no alto índice de cirurgias cesarianas entre 2014 e 2017: 55.8% no setor público e 88% no setor privado. Trata-se do mais alto índice da América Latina, mesmo diante da recomendação da Organização Mundial da Saúde para manter essa taxa entre 10% e 15%.
Nesse sentido, observa-se que a patologização do parto e, por conseguinte, a violência obstétrica decorrem da percepção cisheteronormativa e patriarcal da mulher na qualidade de sujeito hipervulnerável e símbolo da inferioridade humana. À luz da visão crítica de direitos humanos de Helena Flores, para se atingir a dignidade na esfera obstetrícia é preciso superar as concepções acerca do que se considera natural, racional e universal no parto. Isso se aplica especialmente à institucionalização das práticas violentas, que, em muitos casos, não são reconhecidas e denunciadas pelas vítimas.
Além disso, segundo a Fundação Perseu Abramo, uma a cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto. No que diz respeito às medidas em curso no Brasil para sanar o problema, destaca-se a Portaria nº 1459 do Ministério da Saúde, que instituiu a rede cegonha, visando assegurar à mulher o direito de planejamento reprodutivo e a atenção humanizada durante gravidez e o parto. Outra contribuição foi o lançamento, em 2019, da Resolução nº 2.232 pelo Conselho Federal de Medicina, embasada no Código de Ética Médica, que determina aos médicos o respeito aos direitos e às decisões informadas do paciente, caso este seja maior de idade e capaz, não representando risco a terceiros.
Todavia, a ausência, na estrutura do sistema jurídico brasileiro, de uma lei federal que criminalize a violência obstétrica contribui para o agravamento desse cenário. Existem apenas algumas iniciativas estaduais e municipais. Santa Catarina, por exemplo, promulgou a Lei 17.097/2017 que dispõe sobre “a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica.” Leis similares também foram sancionadas no Acre (2018) e no Paraná (2017).
JÁ DISCUTIMOS O PROBLEMA, AGORA FALTA VER EM QUE PONTO ESTAMOS!
Como vimos, a Agenda 2030 traça objetivos e metas globais para que o Desenvolvimento Sustentável seja alcançado, mas que, além disso, é necessário que essas metas sejam adaptadas e complementadas pela realidade de cada país e região. O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 constrói anualmente o Relatório Luz, analisando indicativos de avanços e retrocessos a nível nacional. Como era de se esperar, a edição 2020 conta com uma análise de contexto considerando o impacto do novo coronavírus no Brasil.
OBJETIVO 5: IGUALDADE DE GÊNERO
As metas 5.1 (Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte) e 5.2 (Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos) estão fortemente comprometidas, visto que há violações constantes dos direitos de mulheres e meninas e não há cumprimento do arcabouço legal que protege essas pessoas. Além disso, os números continuam altos: estima-se que entre 16 e 20 milhões de mulheres e meninas foram vítimas de violência em uma ano, aumentaram os casos de feminicídio, cerca de ¼ das vítimas moram com os agressores, muitas são dependentes econômicas entre outros dados alarmantes. Aliada a isso está o descaso do governo, que além de não direcionar verba suficiente para a manutenção de programas, não apresentou dados sobre taxa de feminicídios em 2019 e parece ter abandonado a divulgação – antes constante – de dados sobre registros da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
De maneira geral, todas as metas do ODS 5 se encontram estagnadas ou em retrocesso, o que significa que a falta de representatividade política e em outros postos de tomada de decisão também está comprometida – meta 5.5 (Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública). As mulheres ainda não chegam a 15% tanto na Câmara de Deputados, quanto no Senado, o que significa que não há forças na política brasileira para a criação de políticas públicas para a reversão desta realidade de não alcance das metas de gênero com as quais o país se comprometeu.
Os indicativos da meta 5.6 (Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão) também revelam preocupação e estão diretamente ligados ao tema aqui tratado. Está em andamento a retirada da educação sexual nas escolas, e as poucas campanhas que surgiram não fornecem a meninas e adolescentes conhecimento suficiente para identificar abusos, violências sexuais ou para compreender sua sexualidade e decidir conscientemente sobre seus corpos. Aliado com a onda conservadora e moralista que permite que percepções familiares e religiosas se sobreponham às boas práticas em saúde, políticas e educação, o cenário configura uma taxa crescente de desinformação e de inexistência de dados suficientes sobre temas como aborto. O que há de mais atualizado é que quase 5 milhões de mulheres, em sua maioria negras e de classe econômica baixa, realizaram abortos inseguros no Brasil no período de 2010 a 2016.
OBJETIVO 3: SAÚDE E BEM ESTAR
A meta 3.1 (até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos) retrocedeu em 2019, no comparativo com o ano anterior, com 98,32% dos nascimentos assistidos por pessoal de saúde qualificado, contra 98,79% no ano anterior, de acordo com o Painel de Monitoramento de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde.
Como vimos ao tratar o ODS 5, o direito à saúde sexual e reprodutiva é um dos maiores retrocessos no que se refere às mulheres na Agenda 2030. E com a COVID-19 no começo de 2020, até mesmo abortos legais, como os decorrentes de estupro, foram suspensos, ainda que os dados mostrem que a violência de gênero durante esses meses segue aumentando
Neste contexto, a meta 3.7 (até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais) anda prejudicada e estagnada. Essa meta dispõe sobre “o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais”. Com o aprofundamento de crises ambientais, sociais, econômicas, além da atual crise sanitária, os impactos na saúde das populações estão cada vez mais altos.
De acordo com a ONU, a taxa de fecundidade entre meninas de 15 a 19 anos no Brasil era de 68,4 a cada mil, enquanto a média mundial é de 46 a cada mil. Além disso, a cada dez jovens nessa mesma faixa etária, sete são negras e seis não trabalham e não estudam, segundo o IBGE.
O FUTURO QUE QUEREMOS
Embora o Relatório Luz permita traçar um panorama acerca dos direitos reprodutivos e sexuais no Brasil, o Brasil ainda apresenta uma grande defasagem na coleta de dados. Nesse sentido, a construção de novos indicadores é fundamental para o progresso na área, tais como o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de registro e identificação de mortes maternas, essencial para a realização de intervenções prioritárias.
Além disso, é preciso disseminar, tanto a nível nacional quanto subnacional, diretrizes para instalações de saúde e outros documentos de políticas que ampliem a atenção ao aborto. Em relação às adolescentes e mulheres jovens, o Ministério da Saúde deve assegurar o acesso a contracepção eficaz e a atenção ao aborto seguro e legal, evitando risco de danos à saúde ou morte, especialmente em circunstâncias de vulnerabilidade. A sociedade civil também pode contribuir, atuando na incidência parlamentar por meio de sugestões, fiscalização e participação em audiências públicas, bem como do voto consciente.
O combate à violência obstétrica também requer mudanças jurídicas, visto que o Brasil não possui uma lei específica que trate sobre a violência obstétrica, muito menos a caracterize como crime no âmbito penal. Nesse contexto, espera-se a aprovação dos Projetos de Lei nº 6.567/2013, nº 7633/2014 e nº 7867/2017 que estão tramitando em conjunto no Senado Federal. Em suma, as proposições consideram inúmeros tipos de violência obstétrica passíveis de punição, podendo contribuir para que as mulheres não sejam submetidas a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes.
Tais recomendações estão alinhadas às propostas da Agenda 2030. Alcançá-las, contudo, ultrapassa os limites de atuação do Poder Público e das entidades jurídicas. Além dos remendos para minimizar os problemas existentes na esfera de gênero e corpos femininos na sociedade, deve ocorrer uma mudança estrutural profunda para que não seja mais um sistema patriarcal e racista a definir o que se aprenderá nas escolas, para quem será feita justiça e quem terá direitos plenos. É preciso, sobretudo, que as mulheres ocupem um lugar central na discussão dos assuntos que lhes concernem em todos os segmentos da sociedade. Assim, as esferas pública e privada devem trabalhar em conjunto para construir novos parâmetros de cidadania e sociedade, tomando como base o bem estar comum a dignidade humana e a equidade para o alcance do estado pleno de direito.
REFERÊNCIAS
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Leia aqui a publicação original no blog do Engajamundo.
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