Organizações se unem para exigir mais transparência e garantia de participação social em tempos de COVID-19

Em duas notas conjuntas publicadas nesta semana, entidades da sociedade civil repudiaram mudanças na LAI e exigiram o direito de acompanhar as decisões do Parlamento
O governo federal editou, no dia 23 de março, a Medida Provisória 928/2020, trazendo dispositivos que interferem no funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no contexto da pandemia do novo coronavírus. Em resposta, um grupo de mais de 80 organizações, incluindo o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil (GT Agenda 2030) e 11 de seus membros, divulgaram uma nota conjunta repudiando dispositivo que suspendia os prazos de resposta a pedidos de informação. No dia 26/03, o artigo da MP foi derrubado em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
A MP inclui o artigo 6º-B na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando a priorização de respostas a pedidos relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia. Porém, de acordo com a nota conjunta divulgada pela sociedade civil, ele “não especifica como isso ocorreria, se o prazo seria menor e quais os critérios para essa priorização. O texto não explicita se a priorização afeta apenas as informações sobre saúde ou também alcança assuntos igualmente importantes que tangenciam o combate à Covid-19 (coronavírus) – como economia, geração de renda e condições de compras públicas em situação de emergência”.
Segundo as organizações, “ao não apontar como seria a priorização dos pedidos, (a MP) não deixa clara a necessidade de os solicitantes exporem os motivos pelos quais seu pedido se relaciona com a pandemia – o que contraria ao art. 10, § 3º, da própria Lei de Acesso à Informação (LAI)”. As entidades alertam que o texto é contraditório e abre brecha para omissões indevidas, excluindo ainda a possibilidade de recurso, impedindo que as pessoas questionem negativas a informações ou não atendimento a pedidos.
Além do GT Agenda 2030, assinam a nota os seguintes membros: Ação Educativa, ABGLT, ARTIGO 19, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Febab, Foaesp, Grupo Esquel Brasil, Gestos, IDS, Inesc e Programa Cidades Sustentáveis. Veja aqui a lista completa.
No STF, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro “não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”. Ao suspender trecho da MP, Moraes atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Informações do jornal Valor Econômico dão conta de que partidos como Rede Sustentabilidade também questionaram a MP no Supremo.

Manifesto – Paralelamente, mais de 80 entidades, incluindo 8 membros do GT Agenda 2030, também divulgaram, no dia 25 de março, um manifesto em que exigem transparência e garantia de participação social nas deliberações do Congresso Nacional durante a pandemia da COVID-19. A iniciativa é encabeçada pela coordenação da sociedade civil da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos com Participação Popular. O documento apresenta nove medidas necessárias à participação democrática da sociedade civil nas decisões que serão tomadas pelo Parlamento em nome da sociedade brasileira.
Entre as medidas sugeridas estão o aprimoramento dos canais existentes, a adoção de novas ferramentas de participação social, incluindo canais diretos de comunicação sobre os temas em votação, além de ações que garantam uma postura de transparência ativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na ampla divulgação de seus atos e deliberações. Os membros do GT que assinam o manifesto são: ABGLT, Abong, Ação Educativa, ARTIGO 19, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, IDS, Inesc e Instituto Igarapé.
Com informações da ARTIGO 19 e do IDS.
Leia aqui a nota conjunta “Só venceremos a pandemia com transparência”, sobre a MP nº 928/2020.
Leia aqui a decisão liminar do STF que derrubou trecho da MP nº 928/2020.
Leia aqui o “Manifesto por Transparência e Garantia de Participação Social nas deliberações do Congresso Nacional durante a pandemia do COVID-19”.
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