Vitória da sociedade civil: comissão especial retira monitoramento de ONGs da MP 870/2019

Mudanças também garantiram inclusão do Consea na estrutura do Ministério da Cidadania e a volta da demarcação de terras indígenas para a Funai, que retorna ao Ministério da Justiça
O relatório aprovado na última quinta-feira (8/05) pela comissão mista que analisou a Medida Provisória nº 870/2019, que reorganiza a estrutura ministerial do Executivo, trouxe algumas vitórias para a sociedade civil. Uma delas foi a retirada do poder da Secretaria de Governo de monitorar a atividade de organizações não governamentais. A matéria ainda precisará ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, podendo sofrer modificações, até 3 de junho, quando a MP perde a validade.
O destaque que livrou as ONGs do monitoramento foi acatado pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sem necessidade de votação, depois de muita pressão de diversas entidades da sociedade civil. A alteração foi feita no artigo 5º, inciso II, que passou a atribuir à Secretaria de Governo da Presidência o poder de “coordenar a interlocução do Governo Federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo Federal com estas organizações e promover boas práticas para a efetivação da legislação aplicável”.
Antes, o texto se referia a “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Desse jeito, a medida feria a Constituição ao retirar a autonomia das organizações da sociedade civil e colocá-las sob a vigilância do Executivo.
Outra mudança importante foi a inclusão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que havia sido extinto, na estrutura do Ministério da Cidadania. O fim do Consea foi duramente criticado por diversas organizações da sociedade civil, por representar um retrocesso nas políticas de combate à fome e uma ameaça ao cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Fome zero e agricultura sustentável.
O texto original da MP também transferia o processo de demarcação de terras indígenas para o Incra, no Ministério da Agricultura, controlado por pessoas ligadas ao agronegócio, o que também ameaçava o cumprimento do ODS 2. Por 15 votos a 9, a comissão mista decidiu devolver essa responsabilidade para a Funai, que pelo relatório deixa o Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos e retorna à estrutura do Ministério da Justiça.
Com informações da Conectas e da Agência Câmara
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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