Reforma da Previdência sacrifica mais as mulheres do que os homens

Novas regras postergam o momento da aposentadoria, ampliam o tempo de contribuição e reduzem o valor dos benefícios, a despeito das desigualdades de gênero que ainda persistem no mercado de trabalho

Comparadas com as regras atuais, as medidas apresentadas na Proposta de Emenda Constitucional nº 06 (PEC 06/2019), enviada em fevereiro ao Congresso Nacional, vão exigir mais sacrifício das mulheres do que dos homens.  É o que aponta uma nota técnica divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As mudanças impactam particularmente as mulheres, que hoje contam com critérios mais flexíveis do que os homens para se aposentar, como forma de compensar as desigualdades de gênero que ainda persistem no mercado de trabalho.

No caso da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a exigir a idade mínima, as mulheres terão que trabalhar dois anos a mais (dos 60 aos 62 anos), caso sejam do setor urbano, e cinco anos a mais (dos 55 aos 60 anos), caso sejam do meio rural. Já os homens permanecerão com as mesmas referências etárias para a aposentadoria por idade (65 anos no setor urbano e 60 no rural). Em relação ao tempo mínimo de contribuição, o aumento de 15 para 20 anos valerá para ambos os sexos, seja no campo ou na cidade.

“As mulheres serão, portanto, afetadas tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação desses requisitos. Para piorar o cenário, a reforma ainda as penalizará, sem distinção, com perdas significativas nos valores dos benefícios, em função de alterações nas regras de cálculo. Também as regras de transição impõem às mulheres maiores dificuldades para acesso aos benefícios quando comparadas com as regras atuais e com as regras de transição da PEC 287”, diz a nota técnica.

A proposta do governo Bolsonaro também restringe os valores e as atuais regras de acesso às pensões por morte, ao acúmulo de benefícios e ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Em todos esses casos, as mulheres são maioria. Sem falar na obrigatoriedade de criação de um regime de capitalização que funcionará como uma alternativa aos regimes atuais, o que na visão do Dieese amplia as diferenças existentes entre os sexos nas condições de acesso aos benefícios previdenciários.

De maneira geral, para o Dieese, o conjunto de medidas propostas na PEC 06/209 “ignora – e tende a agravar – as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho e as relações familiares no Brasil, intensificando ainda mais as dificuldades que as mulheres enfrentam para adquirir os pré-requisitos necessários a uma proteção adequada no final da vida laboral”.

Proposta – A PEC 06/2019 “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”. A proposta, à exceção dos militares, atinge todos os brasileiros que hoje dependem ou dependerão da renda do trabalho ou de benefícios previdenciários e assistenciais para viver – trabalhadores da iniciativa privada; produtores da agricultura familiar; servidores públicos (federais, estaduais e municipais); trabalhadores em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física; portadores de deficiência; professores da educação básica; policiais e bombeiros militares; agentes penitenciários; aposentados; pensionistas; e beneficiários do BPC.

Foto: CNM/CUT

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