Artigo 19 e outras 4 organizações celebram revogação de decreto que alterou aplicação de sigilo

Nota conjunta avalia que recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil

A Artigo 19 e quatro outras organizações celebraram, em nota conjunta, a revogação do Decreto federal 9.690/2019, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (27/02). O texto alterava a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei nº 12.527/2011) no governo federal, ampliando o número de pessoas autorizadas a colocar documentos sob os mais altos graus de sigilo (ultrassecreto e secreto).

Além da Artigo 19, que integra este GT da Sociedade Civil para a Agenda 2030, assinam a nota a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto de Governo Aberto e a Transparência Brasil. Para essas organizações, o recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019.

“A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação. Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubar o Decreto em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal”, diz a nota.

As entidades ressaltam ainda que, com a revogação, a função de classificar informações como ultrassecretas volta a ser apenas do presidente, do vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares. Já a classificação de informações como secretas volta a ficar sob responsabilidade apenas dessas autoridades e de titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal responsabilidade não poderá ser repassada a assessores ou outros servidores, como pretendia o vice-presidente, general Hamilton Mourão, com o decreto.

“As organizações aproveitam para destacar que mudanças na Lei de Acesso a Informações ou em sua aplicação devem ser amplamente discutidas com a sociedade, ao contrário do que ocorreu com o Decreto agora invalidado. A alteração fora feita sem qualquer consulta a organizações sociais ou a instâncias dentro do governo dedicadas à transparência”, finaliza a nota.

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