Brasil não ratifica protocolo de Nagoya e é excluído de convenção sobre biodiversidade

GT Agenda 2030 alerta que comunidades indígenas e quilombolas serão prejudicadas assim como o alcance das metas do ODS 15: Vida Terrestre
O Brasil não poderá participar das decisões da 14ª Convenção da Diversidade Biológica (COP 14), que ocorrerá no Egito entre os dias 17 e 29 de novembro. O motivo é que o Congresso Nacional não ratificou a adesão do país ao Protocolo de Nagoia, em vigor há quatro anos.
O Relatório Luz 2018, documento produzido pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) e que acompanha os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), inclusive o ODS 15: Vida Terrestre, ressalta que o Brasil é um país megadiverso, com uma vasta quantidade de espécies endêmicas e seus ecossistemas têm grande influência no equilíbrio climático.
Tal diversidade genética, afirma o documento, oferece inúmeras oportunidades de gestão sustentável dos recursos naturais para fins econômicos, mas as constantes ameaças a este grande ativo, via desmatamento, uso de agrotóxicos, degradação de solos, entre outras, são um grande prejuízo às condições de vida da população no país, com impactos que extrapolam as fronteiras nacionais.
Neste sentido, as populações mais vulneráveis são aquelas mais afetadas pela degradação, pois são as que dependem mais diretamente dos recursos naturais serviços ambientais. A falta de visão estratégica sobre o patrimônio genético brasileiro seu potencial de contribuição para o desenvolvimento, corrobora com este cenário.
“Mesmo sendo megadiverso, o Brasil reluta em ratificar o Protocolo de Nagoya, principal acordo global sobre o tema. Nem mesmo a definição de um marco legal nacional para o acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios para as populações tradicionais residentes nessas regiões (Lei da Biodiversidade 13.123/2015), foi suficiente para fazer a matéria avançar, inclusive confrontando alguns preceitos da CDB e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.”
Relatório Luz 2018 | ODS 15
ODS 15: Vida Terrestre
As metas estabelecidas pelo ODS 15 visam proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra, e deter a perda de biodiversidade.
A biodiversidade é tradicionalmente dividida em três níveis: os ecossistemas, a diversidade de espécies e a diversidade genética, elementos que têm garantido as condições apropriadas à vida humana como, por exemplo, a disponibilidade de água potável, de alimentos e a qualidade do ar.
Protocolo de Nagoya
O Protocolo de Nagoya entrou em vigor em outubro de 2014, quando o texto foi ratificado por 51 países. Atualmente o Protocolo tem 82 ratificações. O Brasil assinou o Protocolo em 2 de fevereiro de 2011, mas até agora o Congresso não ratificou o documento.
O objetivo do Protocolo de Nagoya é a repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização de recursos genéticos, contribuindo para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. As comunidades detentoras de conhecimento tradicionais também são beneficiadas, pois deverão ser remuneradas por empresas que usufruírem desses conhecimentos.
A não ratificação do protocolo pelo Brasil prejudica enormemente as comunidades indígenas e quilombolas e só não foi alcançada em função das resistências da bancada ruralista no Congresso Nacional.
Representantes brasileiros poderão participar como observadores na MoP – Reunião das Partes do Protocolo de Nagoya, sem tomar decisões. O Engajamundo, parceiro do GT Agenda 2030, participará do evento por meio de três jovens que viajarão em parceria com o GYBN – Global Youth Biodiversity Network.
A informação foi publicada na coluna Expresso, da revista Época, assinada pelo jornalista Murilo Ramos, da revista Época.