Produto Interno Verde: oportunidades e riscos

Foi sancionada pelo Presidente Temer a Lei 13.493/2017, no dia 23 de outubro de 2017, sobre PIV – Produto Interno Verde –, para considerar o “patrimônio ecológico nacional.”
Declaração formal de intenções, mas baixa aplicabilidade imediata?
Novos #indicadores de #DesenvolvimentoSustentável #ODS ?
Atenção para o § 2º do art 2º:
A metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.
Uma oportunidade de avançar contas nacionais ou mera declaração em lei de intenções?
- Rio Pardo, Caatinga no sudoeste da Bahia. ƒoto: cgf.
Na atual conjuntura, é para ficarmos “desconfiados”…ou para engajar na definição do sistema de contas econômicas ambientais? #Agenda2030 #Agenda21
O nó a ser desatado é que quantificação de retorno em investimento é um índice a ser considerado. Mas, como definir os indicadores desse retorno a longo prazo para além do financeiro? E como estipular os ganhos a curto prazo dentro da lógica do ganho sobre o capital, humano e financeiro, aplicado?
Esses são alguns dos desafios para a própria sociedade civil. Como pensar fora da caixa da cooperação governamental e filantrópica internacional para resolver os problemas prementes e contribuir mais efetivamente para uma sociedade mais justa, solidária e alinhada aos ganhos da preservação dos melhores valores ambientais para seu habitat?
Cabe à sociedade civil organizada estar atenta e fazer o seguimento necessário para garantir equilíbrio nos critérios.