Produto Interno Verde: oportunidades e riscos

Foi sancionada pelo Presidente Temer a Lei 13.493/2017, no dia 23 de outubro de 2017, sobre PIV – Produto Interno Verde –, para considerar o “patrimônio ecológico nacional.”

Declaração formal de intenções, mas baixa aplicabilidade imediata?

Novos #indicadores de #DesenvolvimentoSustentável #ODS ?

Atenção para o § 2º do art 2º:

A metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.

Uma oportunidade de avançar contas nacionais ou mera declaração em lei de intenções?

Caatinga
Rio Pardo, Caatinga no sudoeste da Bahia. ƒoto: cgf.

Na atual conjuntura, é para ficarmos “desconfiados”…ou para engajar na definição do sistema de contas econômicas ambientais? #Agenda2030 #Agenda21

O nó a ser desatado é que quantificação de retorno em investimento é um índice a ser considerado. Mas, como definir os indicadores desse retorno a longo prazo para além do financeiro? E como estipular os ganhos a curto prazo dentro da lógica do ganho sobre o capital, humano e financeiro, aplicado?

Esses são alguns dos desafios para a própria sociedade civil. Como pensar fora da caixa da cooperação governamental e filantrópica internacional para resolver os problemas prementes e contribuir mais efetivamente para uma sociedade mais justa, solidária e alinhada aos ganhos da preservação dos melhores valores ambientais para seu habitat?

Cabe à sociedade civil organizada estar atenta e fazer o seguimento necessário para garantir equilíbrio nos critérios.

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