GT da sociedade civil para Agenda 2030 se posiciona sobre ações do governo para os ODS

Em carta enviada à Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, elaborada pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável, o coletivo de ONG, redes, articulações e fóruns nacionais, manifesta preocupação sobre formato da consulta à sociedade civil para a construção do relatório-país. Aproveita também para questionar construtivamente sobre alguns dos critérios formulados no edital de participação da sociedade civil na Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, um coletivo com participação dos três níveis de governamentalidade federativa, representantes da sociedade civil, academia e negócios, para o monitoramento da implementação da agenda de sustentabilidade no Brasil.
Abaixo a íntegra da carta enviada ao governo federal:
À: Secretaria Nacional de Articulação Social
Secretaria de Governo – Presidência da República
Ilmº Sr Secretário Henrique Villa da Costa Ferreira
Vimos através desta comunicar sobre as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável – GT2030-SC e externar nosso posicionamento acerca do edital para a Comissão Nacional dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS – e do formato da consulta à sociedade civil para o Relatório Nacional Voluntário – RNV – que o Brasil submeterá ao Fórum Político de Alto-Nível – HLPF das Nações Unidas.
O GT2030 foi criado em setembro de 2014, fruto da articulação e acompanhamento nas negociações da Agenda Pós-2015 no Grupo de Trabalho Aberto, no Comitê de Peritos em Financiamento Sustentável para o Desenvolvimento e na III Conferência Internacional do Financiamento para o Desenvolvimento – FfD.
Desde a aprovação da Agenda 2030, o GT2030-SC tem mobilizado esforços para chamar atenção no Brasil, tanto entre a sociedade civil quanto dos diversos níveis de governo e poderes da federação, sobre a importância da implementação da Agenda 2030 a partir de processos democráticos, que garantam a participação ativa e engajada da sociedade civil. Entre nossas demandas, além da criação da Comissão Nacional dos ODS, estão também o alinhamento sistemático do PPA – Plano Plurianual, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei do Orçamento Anual em relação aos ODS, e a nossa participação na construção dos indicadores nacionais que medirão o avanço da implementação dos objetivos.
Assim, neste momento, o GT2030-SC vem através desta externar:
1.a) Nossa decepção diante do caráter limitante do edital para compor a Comissão Nacional dos ODS, cujo critério de abrangência territorial restringe o alcance de diversas organizações e coletivos que atuam de forma relevante pelo tema dos ODS, mas não estão territorialmente presentes em todo o país. Tal critério não reflete a forma como a sociedade brasileira se organiza hoje, atuando em redes e parcerias, e excluiu do processo organizações que tem alta representatividade, mas abrangência territorial limitada, como por exemplo, organizações que atuam com populações indígenas.
O critério proposto pelo edital, inclusive, é contraditório quando comparado ao formulário do governo para coleta de informação sobre a sociedade civil para o RNV a ser submetido ao HLPF. Quando registramos atividades do GT2030-SC, por exemplo, não foi possível especificar a abrangência nacional do GT, composto por organizações em todas as regiões, sendo apenas possível registra o estado e cidade de uma das organizações facilitadoras.
A este respeito, solicitamos à Secretaria Nacional de Articulação Social a anulação docritério de abrangência nacional e sua substituição por um critério de comprovação da capacidade da organização de se articular e representar coletivos, resguardando o direito das instituições locais e sub-regionais de se articularem nacionalmente sem a rigidez de terem um CNPJ comum.1.b) Manifestamos também nossa preocupação frente à proposta governamental sobre a participação da sociedade civil na construção do relatório-país, limitada a uma consulta virtual via um formulário que permite a inclusão de poucas informações e que, ainda assim, resumirá em poucas páginas o conteúdo enviado por organizações e coletivos de todo o país. Entendemos que este não constituirá o processo de consulta necessária para o RNV.
Neste sentido destacamos que é importante darmos continuidade aos processos estabelecidos pelo Estado brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988, e notadamente no curso do engajamento da sociedade em acordos para o desenvolvimento sustentável desde a Rio-92, garantindo o acesso ao relatório-país antes que o mesmo seja finalizado, para que a sociedade civil possa debater e fazer considerações construtivas ao reportado, promovendo uma efetiva participação do nosso segmento na elaboração do mesmo, de acordo com a Resolução A/RES/70/1 das Nações Unidas, capítulo 74.d. que preconiza que os informes “serão abertos, inclusivos, participativos e transparentes para todas as pessoas e apoiarão a comunicação por todas as partes interessadas”.
Sem mais no momento, e sob a égide do mais alto espírito democrático, esperando contar com vosso entendimento, aguardaremos retorno e, desde já, agradecemos pela atenção.
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Em nome do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável